SINPROSEMP AJUIZÁ MANDADO DE SEGURANÇA PEDINDO DEVOLUÇÃO IMEDIATA DA REGÊNCIA
Na manhã desta quarta-feira, o Advogado do Sindicato, José Pachêco, protocolou MANDADO DE SEGURANÇA, COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA (Processo nº 0800945-13.2019.8.10.0105), requerendo da Justiça três medidas urgentes, em caráter liminar: 1) Suspensão dos efeitos da Lei que revogou a Gratificação de Regência; 2) Devolução IMEDIATA, em Folha Suplementar, dos valores referentes a julho/2019, que foram suprimidos de forma arbitrária; e 3) REIMPLANTAÇÃO da REGÊNCIA, a partir de agosto/2019.
O Advogado também solicitou providências urgentes da Juíza, no sentido de apreciar pedido LIMINAR deferindo TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, em outra Ação Judicial, datada de 28.06.2019 (Processo nº 0800750-20.2019.8.10.0105), pleiteando a SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA SESSÃO DA CÂMARA MUNICIPAL, por fortes evidências de ilegalidades no Processo Legislativo.
Segundo Pachêco, a situação se agravou com a sanção e publicação das Leis, surtindo os efeitos cruéis que o Prefeito e sua Equipe pretendiam.
Ele acrescenta que a Sessão da Câmara deve ser ANULADA, porque os Projetos foram apresentados e votados, no mesmo dia, sem leitura, sem publicação, sem inclusão prévia na pauta de votação e sem análise das Comissões


Técnicas, o que representa uma verdadeira fraude ao Processo Legislativo.
Finalmente, esclarece que – mesmo que essas Leis fossem válidas – a Supressão da Gratificação de Regência não se aplicaria aos atuais Professores, por afronta às garantias do DIREITO ADQUIRIDO e da IRREDUTIBILIDADE dos vencimentos, conforme assegurado na Constituição Federal e na própria Lei Municipal. 


Zé Netto(Sec. Geral SINPROSEMP)

Reforçamos acerca da necessidade e da responsabilidade de estarmos presentes na Assembleia Geral de amanhã. Até lá!

        Manoel Dias Viana Júnior
               PRESIDENTE